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Genoma humano e suas vertentes: O Quimerismo Humano e suas condição genética raras.

O genoma humano nada mais é do que 23 pares de cromossomos presente nos núcleos celulares (23 pares autossômicos e um par com cromossomo sexual). O par de cromossomo sexual é responsável pela determinação do sexo e os demais determinarão características específicas, com isso o DNA este conjunto de genes, são responsáveis pelo armazenamento e processamento das informações genéticas de um organismo e que serão transmitidas em suas gerações.

Na sua maiorias, os humanos são reportado pessoas com apenas um código genético já o quimerismo termo atribuído pela medicina que tem origem mitológica de um grande monstro que possui características inusitadas onde metade do seu corpo é a representação de um leão com cabra e a parte posterior com fisiologia de um dragão (BULFINCH, 2002) ou seja, caracteriza indivíduos que possuem tipos distintos materiais genéticos em um único corpo, nos humanos ocorrem dois tipos diferentes de DNA, esse fenômeno ocorre de maneira natural, onde um ser pode passar anos sem saber que possui essa anomalia em seu código genético, por isso são considerados raríssimos e estão presentes em somente 40 indivíduos comprovados atualmente (RAMOS,2016).

O quimerismo humano pode ocorrer de maneira natural antes mesmo do nascimento, chamados de quimerismos embrionários, estes podem ocorrer por microquimerismo ou feto maternal um tipo mais comum onde o indivíduo terá células derivadas de outro ser, ou seja, não possuem células próprias pois ocorre uma intensa troca de células entre a mãe e o feto e que podem alojar-se no novo corpo e na circulação sanguínea, tanto da mãe quanto do feto. Há também casos de quimerismo tetragamético ocorre quando dois ovos são fecundados por dois espermatozoides e formam dois embriões distintos os quais se fundem e formam um único indivíduo, os tecidos desses seres são formados por células do embrião original e do segundo embrião absorvido pelo primeiro há também o quimerismo partenogenérico que são formados por um ovo que não sofreu meiose e foi fertilizado por dois espermatozoides com isso eles fornecem um dobro de material genético vindo do pai e emparelham com o dobro de material genético da mãe, esse é o tipo mais raro sendo registrando apenas uma vez.

Ocorrem também o que chamamos de quimerismo não embrionários que são reportados em pessoas submetidas a transfusões sanguíneas e a transplantes de órgão e medula óssea pois eles acabam aderindo holótipos ou cariótipos de seus doadores.

Há casos de quimerismo humano que geraram grandes repercussões jurídicas como foi o caso de Karen Keegan, no ano de 1998 em Boston/EUA onde a mesma precisava de um transplante de rins e foi realizado um teste de compatibilidade genética entre seus três filho, para que um pudesse ser um possível doador, o resultado deu negativo para todos, e constatou-se também que dois dos seus três filhos não eram seus filhos biológicos. Tal fato repercutiu de forma jurídica pois não se acreditavam que as crianças eram seus filhos, com isso os médicos passaram a analisar suas amostras a fim de se verificar o motivo dos exames darem negativos para sua paternidade, os médicos descobriram que Karen tinha um tipo de DNA em um tecido e outro tipo de DNA em outro tecido, incluindo os misteriosos haplótipos encontrados em seus dois filhos, com isso os médicos confirmaram que Karen era uma quimera humana e justificaram tal fato de quimerismo tetragamético, pois acreditam que seu embrião fundiu com outro que poderia ser seu gêmeo isso durante o processo de gestação da mesma, o que resultou em Karen com dois tipos de genomas distintos em somente um ser (GRANZEN, 2014).

E o segundo caso que também teve grande repercussão jurídica foi o de Lydia Fairchild, ocorrido em 2013 em Washington, Lydia mãe biológica de duas crianças e já da gestação do terceiro filho, solicitou do estado um auxílio governamental, e para que tal solicitação fosse validada era necessário a confirmação de sua maternidade e também como por parte do pai a paternidade. Com o envios das amostras sanguíneas para tal confirmação os resultados deram negativo para a mãe e positivo para o pai, o que para ela era algo inusitados e absurdo pois era evidente que ela era a mãe e com ,dessa forma, Lydia tentou de todas as formas comprovar isso, por meio das certidões de nascimento e com ajuda do médico que fez seu parto, apesar de todos seus esforços nada havia sido comprovado a maternidade e Lydia estava passando por um sério risco de perder a guarda de seus filhos, o tempo foi passando e Lydia deu a luz ao terceiro filho, sob custódia encaminhado pelo juiz seu parto foi todo observado por uma testemunha e também foi solicitado amostras sanguíneas da criança após o nascimento de Lydia para realização de um teste de DNA, o resultado assim como os de seus filhos anteriores deram negativos (ARCABASCIO, 2007).

Na foto:Lydia e seus 4 filhos

Diante dessa situação, o que torna o caso de Lydia Fairchild mais curioso é que o seu advogado teve conhecimento do caso anterior, de Karen Keegan, o que fez com que ele começasse a pensar na hipótese de sua cliente ser uma quimera humana.

Com isso foi comparada amostras de DNA entre as crianças e a avó materna, que tiveram resultado positivo e foram comparadas amostras também das crianças com o DNA da saliva, cabelo e pele da mãe e que continuaram dando negativo, mas em comparação com o material retirado da sua cervical, e posterior esfregaço cervical os dados das amostras deram positivos, sendo assim após tempos foi comprovado a maternidade de seus filhos e que Lydia Fairchild nada mais passava de uma quimera humana.

Tal fato teve grande repercussão uma vez que Lydia Fairchild sofreu umaa série ameaças de perder a guarda de seus três filhos, além de responder juridicamente por fraude ao programa do governo, por burlar regras e fatos (ARCABASCIO, 2007).

Considerando os casos em análise se a hipótese do quimerismo não fosse lançada em ambos os casos citados, os indivíduos não se descobririam como quimeras humanas e com isso questões inusitadas como essas não teriam finais felizes e ficou comprobatório também que apesar da grande confiança que os testes de DNA geram para a sociedade, é possível afirmar que os mesmos são passíveis de erros e confiabilidade.

REFERENCIAS

ARCABASCIO, Catherine. Chimeras: double the fun for crime scene investigators, prosecutors, and defense attorneys? (2007). Disponível em <http://nsuworks.nova.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1037&context=law_facarticles>. Acesso em: 21 nov. 2018.

BARCELLOS, Karin Spat Albino; ANDRADE, Luís Eduardo Coelho. Microquimerismo fetal-materno nas doenças reumáticas auto-imunes. Revista Brasileira de Reumatologia. v. 44, n. 1, p. 53-61, 2004.

GRANZEN, Robert Russell. The Human Chimera: Legal Problems Arising From Individuals with Multiple Types of DNA (2014). Law School Student Scholarship. Paper 485. Disponível em: <http://scholarship.shu.edu/student_scholarship/485> . Acesso em: 21 nov. 2018.

QUIROS ALPIZAR, José Luis; ARCE JIMENEZ, Isabel Cristina. Microquimerismo natural ¿Existen humanos con varios genomas?. Med. leg. Costa Rica, Heredia, v. 27, n. 1, Mar. 2010 Disponível em: <http://www.scielo.sa.cr/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S140900152010000100006&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 21 nov. 2018.

RAMOS, ANA VIRGINIA GABRICH FONSECA FREIRE; CUNHA, LORENA RODRIGUES BELO. Um outro eu: o caso das quimeras humanas. Revista de Bioética y Derecho, v. 38, n. 1, p. 101-117, 2016.


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